O “Rota 2030 – Mobilidade e Logísitica” é um programa que visa tornar o Brasil um dos maiores mercados automobilísticos do mundo, a longo prazo.
Lançado em abril de 2017, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o programa entrou em vigor no de final de 2018, com o intuito de fabricantes de automóveis alcançarem metas de eficiência energética: melhoria de consumo de combustível e investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
O Rota 2030 substitui o antigo programa Inovar-Auto, contemplando isenções fiscais e dispondo sobre o regime tributário de autopeças sem similar nacional. Este programa terá validade de 15 anos, seus maiores objetivos são oferecer carros mais seguros e mais eficientes ao consumidor e tornar a indústria automotiva brasileira mais competitiva no âmbito internacional

Nas importações, as autopeças sem produção nacional, terão a alíquota do imposto de importação reduzida: de 2% para isenção, porém, o contribuinte deverá destinar esse percentual de redução para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
Os beneficiários do Rota 2030 são:
• Produzir, no país, os veículos, as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos;
• Ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes referidos acima, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística;
• Ter em execução, na data de publicação da Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais;
• Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
• Ser tributada pelo regime de lucro real;
• Estar em situação regular em relação aos tributos federais.

Fonte dos beneficiários: http://brasil.abgi-group.com/radar-inovacao/noticias/rota-2030-conheca-as-condicoes-e-os-incentivos-fiscais/
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Por Maiara da Luz.