O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) não é uma novidade, mas continua gerando dúvidas e incertezas. Contratações de brasileiros no exterior ou recebimentos de estrangeiros no Brasil devem ser comunicadas à Receita Federal (Ex: hotelaria, turismo, locações e contrações de serviços de qualquer natureza – veja a seguir uma lista completa de serviços). Agilize sua regularização antes que seja tarde!
O público-alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais, as operações de exportação e importação de serviços.
Multas e Penalidades do Siscoserv
Fique alerta pois as multas podem ser milionárias!
O Art. 8º da Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012:
I – por apresentação extemporânea;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas;